Compra de ativos judiciais

Receba hoje um crédito que a Fazenda Pública pagaria daqui a alguns anos

A ValorJus adquire precatórios, requisições de pequeno valor e honorários sucumbenciais por meio de cessão de crédito, com análise documental própria e pagamento à vista na assinatura da escritura.

A análise e a proposta são gratuitas e sem compromisso. O valor ofertado depende do ente devedor, da ordem cronológica, da natureza do crédito e do prazo estimado de pagamento, e é apresentado por escrito antes de qualquer assinatura.

Como conduzimos a operação

  • ✓Proposta por escrito, com o valor líquido e o prazo de cada etapa
  • ✓Cessão formalizada em escritura pública, com acompanhamento de advogado de sua confiança
  • ✓Pagamento na assinatura, sem parcelamento condicionado ao recebimento
  • ✓Comunicação da cessão ao tribunal e ao ente devedor por nossa conta
Ativos

O que compramos

Trabalhamos com créditos já reconhecidos judicialmente, em qualquer fase posterior ao trânsito em julgado.

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Precatórios

Federais, estaduais e municipais, de natureza alimentar ou comum, já expedidos e inscritos no tribunal. Aceitamos cessão total ou parcial.

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Requisições de pequeno valor

RPV de qualquer ente, com ciclo de pagamento mais curto. Indicadas para quem quer antecipar poucos meses de espera.

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Honorários sucumbenciais

Créditos de titularidade do advogado, destacados nos autos ou requisitados em nome próprio, com direito autônomo de execução.

Para quem tem crédito a receber

Você venceu a ação. Falta receber.

A fila de precatórios costuma levar anos, e a posição na ordem cronológica não depende de você. A cessão transforma esse direito futuro em dinheiro disponível agora.

  • Proposta por escrito, com o valor líquido que você recebe
  • Cessão total ou parcial: você pode ceder só parte e manter o restante na fila
  • Sem custo de análise e sem obrigação de aceitar
  • Pagamento à vista na assinatura da escritura pública
Quero uma proposta
Para advogados

Honorários e créditos de clientes

Atendemos advogados em duas frentes: a venda dos próprios honorários sucumbenciais e a intermediação de créditos de clientes que procuram liquidez.

  • Análise de viabilidade da cessão antes de apresentar ao cliente
  • Retorno com estimativa em até 48 horas úteis da documentação completa
  • Condições de parceria definidas caso a caso, formalizadas por escrito
  • Acompanhamento da habilitação do cessionário até a conclusão
Falar sobre uma operação
Processo

Como funciona

Quatro etapas, todas documentadas. Você só assina depois de ver a proposta por escrito.

Envio dos documentos

Número do processo, ofício requisitório e documentos pessoais. Se faltar alguma peça, indicamos exatamente qual.

Análise e proposta

Conferimos a titularidade, a existência de penhoras, cessões anteriores e retenções, e apresentamos o valor líquido por escrito.

Escritura de cessão

A cessão é formalizada em escritura pública, com sua presença e a possibilidade de acompanhamento por advogado de sua confiança.

Pagamento e habilitação

O pagamento é feito na assinatura. Em seguida comunicamos a cessão ao tribunal de origem e ao ente devedor, por petição nos autos.

Dúvidas frequentes

O que costumam nos perguntar

É legal vender um precatório?
Sim. O art. 100, §13, da Constituição autoriza expressamente a cessão total ou parcial de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor. A cessão é um negócio jurídico comum de cessão de crédito, regido também pelos arts. 286 e seguintes do Código Civil.
Preciso da autorização do ente devedor?
Não. A concordância do devedor é dispensada. O que a Constituição exige, no art. 100, §14, é que a cessão só produz efeitos depois de comunicada, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. Essa comunicação é providenciada por nós após a assinatura.
Por que a proposta é menor que o valor do precatório?
Porque quem compra assume o tempo de espera e o risco de atraso do ente devedor. A diferença entre o valor de face e o valor pago corresponde a esse deságio, que varia conforme o devedor, a posição na ordem cronológica e o prazo estimado de pagamento. Todos esses elementos são explicados na proposta.
Vou perder minha preferência por idade ou doença grave?
Sim, e isso precisa ser considerado antes de decidir. As preferências dos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição, incluindo a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência e o fracionamento para pagamento em RPV, não se transferem ao cessionário. Se você tem direito a preferência, a espera pode ser bem menor do que a fila comum, e nós mesmos apontamos isso na análise.
Posso vender só uma parte?
Pode. A cessão parcial é permitida. É uma alternativa comum para quem precisa de liquidez imediata para uma finalidade específica e prefere manter o restante do crédito na fila.
E o imposto de renda?
A tributação depende da natureza do crédito e da sua situação fiscal. Como regra, a retenção incide no momento do pagamento do precatório, e a cessão não elimina os efeitos tributários já definidos na origem do crédito. Recomendamos que a operação seja avaliada pelo seu contador ou advogado antes da assinatura.
Quanto tempo leva?
Com a documentação completa, a análise costuma ser concluída em poucos dias úteis. A partir do aceite da proposta, o prazo passa a depender da agenda do cartório para a lavratura da escritura. O pagamento é feito na assinatura.
Quais documentos preciso separar?
Documento de identidade e CPF, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório ou do precatório, certidão de objeto e pé do processo e, quando houver, o comprovante de destaque de honorários. Depois do primeiro contato enviamos a lista adequada ao seu caso.
Análise gratuita

Envie seu crédito para análise

Fale direto com a nossa equipe pelo WhatsApp. Basta informar o número do processo e o tipo de crédito, e nós indicamos quais documentos são necessários.

Tenha em mãos, se possível

  • O número do processo
  • O ofício requisitório ou o precatório, se já tiver recebido
  • Se há penhora, cessão anterior ou destaque de honorários
  • Se você tem direito a preferência por idade, doença grave ou deficiência
Falar no WhatsApp

O primeiro contato não gera obrigação para nenhuma das partes. Nenhuma proposta é vinculante antes de apresentada por escrito e aceita.